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sábado, 24 de outubro de 2020

Liberdade de Expressão


Por UELTON GOMES

O artigo 5º da Constituição Federativa do Brasil nos assegura a liberdade de expressão, principalmente nos incisos IV e IX. 

Vamos ao pé da letra: “IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Já o inciso IX nos diz: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”.

Resumo da ópera: A liberdade de expressão é garantia assegurada, ou seja, qualquer indivíduo pode se manifestar, buscar e receber ideias e informações de qualquer tipo. Tudo aquilo que impeça tal manifestação é considerado censura. 

Feita esta pequena introdução, convido o amigo leitor a fazer uma reflexão sobre um caso ocorrido aqui, no Brasil, um país considerado e apresentado ao mundo como democrático.

No dia 20 de setembro, a jogadora Carol Solberg, protestou contra o presidente Jair Bolsonaro, após conquistar a medalha de bronze na etapa de Saquarema (Rio de Janeiro), do circuito Brasileiro de Vôlei de Praia.

Carol pegou o microfone e gritou em alto e bom tom: “Só para não esquecer - fora Bolsonaro!”.

Após essa manifestação, uma contenda foi armada.

A CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) soltou uma nota de repúdio sobre a manifestação da jogadora, lembrando que o vôlei de praia brasileiro é patrocinado pelo Banco do Brasil, ou seja, uma instituição financeira brasileira, que o Governo Federal tem 50% das ações, como toda empresa constituída na forma de sociedade mista. 

Não deu outra: o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva)  denunciou a atleta em dois artigos: o 191 – deixar de cumprir o regulamento da competição e o 258 – assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, não tipificada pelas demais regras do código.

A punição pelo artigo 191 seria multa de R$100 a R$100 mil e pelo 258 seria uma suspensão de uma a seis partidas.

No dia 13 de outubro, Carol Solberg foi a julgamento, sendo condenada por 3 votos a 2, com base no artigo 191, com multa convertida em advertência. 

Carol, também ficou proibida de se manifestar politicamente na quadra de jogo. Otacílio Araújo, presidente da comissão, deu o voto de minerva e ainda ameaçou a jogadora: “Foi um puxão de orelha, uma advertência. Se ela repetir, pode ser punida de uma forma pior”.

Agora, de volta ao início deste texto, com base na Carta Magna Brasileira, a punição de Carol foi justa? Ocorreu algum tipo censura?  A pergunta parece retórica, mas merece reflexão.

🏐🏐🏐


Como indicação de leitura, deixo, aqui, uma dica para você: Se tiver a oportunidade leia o livro - 1984, de George Owell.

Neste livro, você terá a noção de como é viver em uma sociedade, onde todos seus direitos são retirados e como é a atuação de um governo totalitário.

Boa leitura!

⚽🏀⚽🏀⚽🏀⚽🏀⚽🏀⚽🏀⚽🏀⚽🏀 Ouça e siga o podcast do Toque de classe: https://anchor.fm/persio-presotto

3 comentários:

  1. Muito bom! Muito bem escrito! Argumentação clara e coesa! Show!

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  2. Texto excelente!A indicação de George Orwell veio dialogar de forma perfeita( o verdadeiro Big brother).

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  3. Infelizmente o Brasil é o país da hipocrisia..... um jogo de interesse independentemente quem esteja no poder...

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